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12 de Outubro de 2021 by Dr. Assis de Sousa

Visão monocular é admitida como deficiência pelo INSS

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12 de Outubro de 2021 by Dr. Assis de Sousa

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A visão monocular é caracterizada como uma deficiência, por isso, quem vive com ela pode requerer os auxílios do INSS.

Os auxílios previdenciários são concedidos para pessoas que se encaixam nas normas previstas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, indivíduos com visão monocular podem receber os benefícios. 

A visão monocular é caracterizada como uma deficiência, por isso, quem vive com ela pode requerer os auxílios do INSS. A legislação da Previdência Social dá margem para que essas pessoas usufruam dos benefícios. 

Antigamente o INSS não concebia a visão monocular como uma deficiência, por muitos anos esses indivíduos ficaram impossibilitados de requerer os auxílios previdenciários, contudo o Judiciário interviu e mudou essa situação. 

O que caracteriza a visão monocular?

A visão monocular é caracterizada pela cegueira ou dificuldade severa de enxergar com um dos olhos, nesses casos o indivíduo tem o campo de visão bastante reduzido o que pode dificultar a realização de diversas atividades. 

As pessoas que convivem com a visão monocular também possuem problemas com questões referentes a profundidade. A falta de visão em um dos olhos prejudica a percepção. Por se tratar de uma condição que dificulta a vida do indivíduo foi enquadrada como deficiência pela Lei nº 14.126/2021. 

A Lei passou a vigorar apenas em março de 2021, antes disso não eram concedidos auxílios como o BPC para pessoas com a visão limitada a um olho. O CID da visão monocular é H54-4. 

A visão monocular já era admitida como deficiência pela Lei nº 12.711/12, as disposições previam cotas em vagas de concursos públicos para esses indivíduos, mas não abria margem para a concessão dos benefícios por não haver legislação federal acerca disso. 

Quais são os benefícios previdenciários para quem tem visão monocular?

Essas pessoas podem usufruir da isenção do imposto de renda, além disso, podem solicitar a aposentadoria das pessoas com deficiências. 

A aposentadoria PCD pode ser concedida por tempo de contribuição e também por idade. Na modalidade de aposentadoria PCD por tempo de contribuição não é exigido uma idade considerada mínima, mas o tempo de contribuição pode variar com base no grau da deficiência. 

Nos casos onde a deficiência é considerada leve o tempo de contribuição exigida para homens é de 33 anos e para mulheres de 28 anos. 

Já nas situações onde a deficiência é tida como moderada, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria PCD é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

E em casos de deficiência grave o tempo para homens é de 25 anos de contribuição e de 20 anos para mulheres. 

Além das aposentadorias, o indivíduo com visão monocular pode requerer o Benefício de Prestação Continuada se for considerado de baixa renda. Para requerer o BPC é preciso ter renda per capita máxima de ¼ do salário mínimo. 

A inscrição no Cadastro Único é um passo essencial para a concessão de qualquer um dos auxílios sociais do Governo Federal. No caso do BPC/Loas o beneficiário não precisa ser um contribuinte da Previdência Social. 

Já os benefícios do INSS são concedidos mediante contribuição e perícia médica, pessoas com deficiência devem seguir os critérios instaurados pela legislação da previdência que incluem o tempo mínimo de contribuição para ter acesso à aposentadoria. 

Fonte: Jornal Contábil – clique aqui.

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