A 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconheceu que um vigia do município de Caseara tem direito a receber um incremento de 10% sobre os seus vencimentos, referentes ao adicional por tempo de serviço, correspondentes a cinco anos (qüinqüênio).
A decisão, por unanimidade de votos, se deu no julgamento de uma apelação do município de Caseara contra a sentença da 1ª Vara Cível de Araguacema, que julgou parcialmente procedente os pedidos do servidor, reconhecendo-lhe o direito ao adicional por tempo de serviço.
A relatora do caso, desembargadora Ângela Prudente, e os desembargadores João Rigo Guimarães e Marco Villas Boas rejeitaram a apelação e confirmaram a decisão de primeiro grau.
No recurso, o Município alega que não pode ser condenado ao pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênios) por falta de dotação orçamentária para justificar o cumprimento da obrigação e que o servidor não teria conseguido provar direito ao percentual.
Para a relatora, na análise do recurso, a indisponibilidade orçamentária para pagamento do adicional por tempo de serviço aos servidores “não afasta” o direito do servidor.
“Se preenchido o requisito temporal estabelecido pela lei municipal para aquisição ao direito do quinquênio, só resta ao Município apelante concretizar os efeitos financeiros ao servidor do direito já adquirido”, afirma a relatora, que também fixou os honorários da defesa do servidor, em razão da sucumbência recursal, em 17%.
Lailton Costa – Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro – Cecom/TJTO
Fonte: TJTO