Assis de Sousa Advocacia
  • Home
  • Agendamentos
  • Últimos Artigos
  • Artigos
  • Contatos
15 de Junho de 2021 by Dr. Assis de Sousa

O que é o descanso semanal remunerado (DSR)?

O que é o descanso semanal remunerado (DSR)?
15 de Junho de 2021 by Dr. Assis de Sousa

Quero compartilhar este conteúdo.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Email

Loading

Uma folga na semana, além de cair bem é também um direito do trabalhador. Esse dia é denominado repouso semanal remunerado (RSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado. A lei estabelece que essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas isso não é obrigatório – também valem outros dias da semana. Empresas de serviços, como restaurantes, cinemas, supermercados, possuem um esquema de turnos e folgas em que funcionários trabalham aos domingos e nos feriados, para descansar durante a semana. Nesse caso, as empresas pedem autorização previamente ao Ministério do Trabalho.

Calculando o repouso

Mas seja domingo, segunda ou quinta-feira, o repouso semanal segue algumas regras.
O repouso semanal deve ser de 24h – sem possibilidade de dividir essas horas entre diferentes dias –, e essa folga deve ser realizada a cada sete dias. Oito, nove? Não pode, é contra a lei. O funcionário não pode folgar uma semana na segunda-feira e na outra semana, na quinta-feira, por exemplo, já que irá contabilizar mais de sete dias consecutivos trabalhados.

Se a empresa não respeitar essa regra, a lei garante pagamento em dobro, segundo Glauco Marchezin, consultor IOB da Sage Brasil. A mesma regra se aplica aos feriados – que também são considerados descansos remunerados –, por isso se o funcionário trabalhar no dia do feriado e não tirar uma folga depois respeitando as normas, deve receber em dobro.

Há casos em que o contrato de trabalho é do tipo 12/36. Nesse caso, a jornada de 12 horas prevê descanso pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.

Para quem recebe salário mensalmente, a remuneração do repouso é feita integralmente em folha de pagamento. Quando o empregado recebe por hora ou por dia, o repouso é equivalente a sua jornada de trabalho. O cálculo é feito da seguinte maneira: somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Esse resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.

Quando a natureza do trabalho inclui horas extras ou comissão, o cálculo é outro: a empresa considera as horas trabalhadas sobre o repouso – chamado de reflexo sobre o descanso semanal remunerado –, dependendo da norma coletiva do sindicato da categoria. Muitas companhias, entretanto, optam por duas fórmulas gerais de cálculo: a semanal ou a mensal.

Para o cálculo semanal, é só somar as horas trabalhadas durante a semana e dividir pelos dias trabalhados. Já no cálculo mensal, que é o mais utilizado, somam-se os valores pagos pelas comissões ou horas extras, divide-se pelo número de dias úteis no mês (considerando o sábado) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês. Com isso chega-se ao valor mensal a ser recebido a título de incorporação das comissões no descanso semanal remunerado. Portanto, a título de exemplo: se o funcionário recebe R$ 2 mil de salário fixo mensal, mas recebeu R$ 500 a título de comissão, em um mês com 26 dias úteis (contando sábado) e 4 dias de descanso, ele receberá R$ 77 em comissões incorporadas ao DSR, com total de R$ 2.077.

Sem direito

Pela lei, alguns trabalhadores podem deixar de terem as suas folgas semanais remuneradas ao não cumprirem integralmente sua jornada de trabalho na semana. Por exemplo, se o funcionário atrasar uma hora, a empresa já tem o direito de descontar uma hora de atraso do salário dele e descontar todo o descanso semanal, mesmo que não tenha sido um dia inteiro.

O consultor Glauco Marchezin explica que, normalmente, as empresas adotam um limite de tolerância de atrasos de até 10 minutos. Nesse caso, não haveria desconto.

“A partir do momento que ultrapassa esses 10 minutos, se não houver nada estipulado pelo acordo com o sindicato, a empresa tem direito de descontar”, explica.

Para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado, em caso de faltas durante a semana, as horas não trabalhadas podem ser descontadas , inclusive as da compensação.

Mas o consultor avisa:”Se o empregado trouxer um atestado médico ou se a ausência foi ocasionada por falecimento ou nascimento na família – faltas que pela lei é possível abonar e justificar –, ele não perde o descanso”.

 Alex Beltrame
Advogado e Consultor Jurídico
Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Jahu – FIJ (ProUni). Atuante nas áreas Criminal, Cível, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor. Ex-Estagiário da 1º Vara Comum do Tribunal de Justiça de SP em Bariri – TJ/SP Ex-Estagiário da 19º Zona Eleitoral do Estado de SP Ex-Estagiário do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Bariri/SP Ex-Estagiário do Ministério Público do Estado de SP – MP/SP

Fonte: Amo Direito

Previous articleEstacionar na frente de garagem gera dano moralNext article Motoqueiro atingido quando andava entre carros será indenizado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Sobre Assis de Sousa Advocacia

O escritório Assis de Sousa Advocacia está preparado para atender os diversos tipos de demandas, principalmente nas áreas cível: inventários judiciais ou extrajudiciais, divórcios judiciais ou extrajudiciais, contratos, seguro DPVAT; empresarial; tributária: imposto de renda PF; dentre outras.

Recent Posts

Congresso promulga emenda que autoriza professor a acumular cargo23 de Dezembro de 2025
Receita divulga as regras para o Imposto de Renda 202512 de Março de 2025
STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula17 de Fevereiro de 2025
Receita Federal altera regra para declarar despesas médicas2 de Janeiro de 2025
25 de Maio de 2024

Categorias

  • Direito Administrativo (8)
  • Direito Civil (15)
  • Direito Constitucional (1)
  • Direito das Sucessões (8)
  • Direito de Família (8)
  • Direito do Consumidor (10)
  • Direito dos Contratos (2)
  • Direito Empresarial (5)
  • Direito Imobiliário (5)
  • Direito Previdenciário (7)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Trabalhista (9)
  • Direito Tributário (19)

Etiquetas

250m adicional alteração aposentadoria apólice contribuinte Código Civil dano extrapatrimonial Dessaune Enfermeiros hora extra imposto de renda imposto de renda 2023 imóvel indenização INSS IRPF Isenção Lei 14.382/2022 Lei nº 14434/22 mero aborrecimento pensão alimentícia piso enfermagem prenome prescrição princípio indenitário produto defeituoso quinquênio reconhecimento Recurso Especial registro civil ressarcimento seguro sinistro STF STJ teoria do desvio produtivo TJTO TST Técnicos de Enfermagem união estável urbano usucapião visão monocular vício do produto

Contact information

Visitas desde jun/21

43851

Assis de Sousa Advocacia

O escritório Assis de Sousa Advocacia está preparado para atender aos diversos tipos de demandas principalmente nas áreas cível – como inventários, divórcios, alimentos, guarda – , empresarial e tributária (imposto de renda pessoa física), dentre outras.

Contatos

Atendemos mediante agendamento para consultas presenciais, bem como atendemos de forma virtual, por WhatsApp ou Meet/Zoom.

Os atendimentos são realizados exclusivamente com hora marcada.
(61) 99114-4378
dr.assis@assisdesousa.adv.brhttps://www.assisdesousa.adv.br
Horário de funcionamento:
de segunda à sexta-feira, de 09h30 às 18h30, com horário de almoço de 11h30 às 13h30.

ÚLTIMOS ARTIGOS

Congresso promulga emenda que autoriza professor a acumular cargo23 de Dezembro de 2025
Receita divulga as regras para o Imposto de Renda 202512 de Março de 2025
Rife Wordpress Theme. Proudly Built By Apollo13. Copyright Assis de Sousa 2021

Sobre Assis de Sousa Advocacia

O escritório Assis de Sousa Advocacia está preparado para atender os diversos tipos de demandas principalmente na área cível: inventários judiciais ou extrajudiciais, divórcios judiciais ou extrajudiciais, contratos; empresarial; tributária: imposto de renda PF, dentre outras.

Últimos Artigos

Congresso promulga emenda que autoriza professor a acumular cargo23 de Dezembro de 2025
Receita divulga as regras para o Imposto de Renda 202512 de Março de 2025
STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula17 de Fevereiro de 2025
Receita Federal altera regra para declarar despesas médicas2 de Janeiro de 2025
25 de Maio de 2024

Categorias

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito dos Contratos
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário

Mais lidos

Percepção de subsídio não exclui o direito a concessão de auxílio-transporte0 comments
Últimos dias para fazer o IR 20210 comments
Tribunais afastam cobrança de ITBI de empresas do setor imobiliário0 comments