Assis de Sousa Advocacia
  • Home
  • Agendamentos
  • Últimos Artigos
  • Artigos
  • Contatos
25 de Agosto de 2022 by Dr. Assis de Sousa

Indenização por perda total deve corresponder ao valor do bem no momento do sinistro

Indenização por perda total deve corresponder ao valor do bem no momento do sinistro
25 de Agosto de 2022 by Dr. Assis de Sousa

Quero compartilhar este conteúdo.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Email

Loading

A decisão veio no julgamento de recurso interposto por uma seguradora contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), para o qual, havendo perda total do imóvel, o valor da indenização deve ser o total previsto na apólice. A corte local entendeu que só deveria haver quantificação dos danos quando a perda do bem fosse parcial.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em caso de perda total do bem segurado, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos artigos 778 e 781 do Código Civil de 2002 (CC/2002).

No caso examinado, a segurada, que teve perda total em seu imóvel após incêndio, recebeu como indenização da seguradora aproximadamente R$ 125 mil. Sob a alegação de que teria direito ao valor total da cobertura prevista na apólice – R$ 700 mil –, e tendo em vista a destruição total do imóvel, ela ajuizou ação de cobrança para a complementação do valor.

Em sua defesa, a seguradora sustentou que o valor pago, apurado de acordo com os orçamentos apresentados pela própria segurada, seria suficiente para a reconstrução da residência.

CC/2002 incluiu o princípio indenitário nos contratos de seguro de dano

De acordo com o relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendia-se, na vigência do Código Civil de 1916, que seria devido o valor integral da apólice na hipótese de perda total do imóvel em razão de incêndio.

Entretanto, ele observou que o artigo 781 do CC/2002, sem correspondência com o CC/1916, incluiu o princípio indenitário nos contratos de seguro de dano, impedindo o pagamento de indenização em valor superior ao interesse segurado no momento do sinistro, justamente com o objetivo de evitar que o segurado obtenha lucro com o incidente.

Dessa forma, ressaltou o magistrado, foram estabelecidos “dois tetos limitadores do valor a ser pago a título de indenização: o valor do interesse segurado e o limite máximo da garantia prevista na apólice”.

Princípio indenitário se aplica na hora do contrato e na liquidação do seguro

O relator, citando precedente da Terceira Turma (REsp 1.943.335), salientou ainda que o artigo 781 está em consonância com o princípio indenitário consagrado no artigo 778 do mesmo diploma legal. A diferença é que este se aplica à fase da celebração do seguro (formação do contrato), enquanto aquele incide na fase de liquidação.

“É possível concluir que a instância de origem, ao determinar que a indenização securitária correspondesse ao limite máximo previsto na apólice, sem apuração dos prejuízos suportados pela segurada, violou o disposto nos artigos 778 e 781 do CC/2002”, declarou o ministro.

Leia também: Em caso de perda total, apólice só será paga integralmente se o valor do bem não sofrer depreciação.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1955422

Fonte: STJ

Previous articleBolsonaro sanciona piso salarial de R$ 4,7 mil para enfermeirosNext article Defeito em carro dá direito a restituição de valor mesmo após longo período, diz STJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Sobre Assis de Sousa Advocacia

O escritório Assis de Sousa Advocacia está preparado para atender os diversos tipos de demandas, principalmente nas áreas cível: inventários judiciais ou extrajudiciais, divórcios judiciais ou extrajudiciais, contratos, seguro DPVAT; empresarial; tributária: imposto de renda PF; dentre outras.

Recent Posts

Receita divulga as regras para o Imposto de Renda 202512 de Março de 2025
STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula17 de Fevereiro de 2025
Receita Federal altera regra para declarar despesas médicas2 de Janeiro de 2025
25 de Maio de 2024
Do amor ao papel: o que você precisa saber sobre o registro de união estável9 de Agosto de 2023

Categorias

  • Direito Administrativo (7)
  • Direito Civil (15)
  • Direito das Sucessões (8)
  • Direito de Família (8)
  • Direito do Consumidor (10)
  • Direito dos Contratos (2)
  • Direito Empresarial (5)
  • Direito Imobiliário (5)
  • Direito Previdenciário (7)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Trabalhista (9)
  • Direito Tributário (19)

Etiquetas

250m adicional alteração aposentadoria apólice contribuinte Código Civil dano extrapatrimonial Dessaune Enfermeiros hora extra imposto de renda imposto de renda 2023 imóvel indenização INSS IRPF Isenção Lei 14.382/2022 Lei nº 14434/22 mero aborrecimento pensão alimentícia piso enfermagem prenome prescrição princípio indenitário produto defeituoso quinquênio reconhecimento Recurso Especial registro civil ressarcimento seguro sinistro STF STJ teoria do desvio produtivo TJTO TST Técnicos de Enfermagem união estável urbano usucapião visão monocular vício do produto

Contact information

Visitas desde jun/21

37962

Assis de Sousa Advocacia

O escritório Assis de Sousa Advocacia está preparado para atender aos diversos tipos de demandas principalmente nas áreas cível – como inventários, divórcios, alimentos, guarda – , empresarial e tributária (imposto de renda pessoa física), dentre outras.

Contatos

Atendemos mediante agendamento para consultas presenciais, bem como atendemos de forma virtual, por WhatsApp ou Meet/Zoom.

Os atendimentos são realizados exclusivamente com hora marcada.
(62) 99131-6902
dr.assis@assisdesousa.adv.brhttps://www.assisdesousa.adv.br
Horário de funcionamento:
de segunda à sexta-feira, de 09h30 às 18h30, com horário de almoço de 11h30 às 13h30.

ÚLTIMOS ARTIGOS

Receita divulga as regras para o Imposto de Renda 202512 de Março de 2025
STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula17 de Fevereiro de 2025
Rife Wordpress Theme. Proudly Built By Apollo13. Copyright Assis de Sousa 2021

Sobre Assis de Sousa Advocacia

O escritório Assis de Sousa Advocacia está preparado para atender os diversos tipos de demandas principalmente na área cível: inventários judiciais ou extrajudiciais, divórcios judiciais ou extrajudiciais, contratos; empresarial; tributária: imposto de renda PF, dentre outras.

Últimos Artigos

Receita divulga as regras para o Imposto de Renda 202512 de Março de 2025
STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula17 de Fevereiro de 2025
Receita Federal altera regra para declarar despesas médicas2 de Janeiro de 2025
25 de Maio de 2024
Do amor ao papel: o que você precisa saber sobre o registro de união estável9 de Agosto de 2023

Categorias

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito dos Contratos
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário

Mais lidos

Receita divulga as regras para o Imposto de Renda 20250 comments
Percepção de subsídio não exclui o direito a concessão de auxílio-transporte0 comments
Últimos dias para fazer o IR 20210 comments