Assis de Sousa Advocacia
  • Home
  • Agendamentos
  • Últimos Artigos
  • Artigos
  • Contatos
9 de Agosto de 2023 by Dr. Assis de Sousa

Do amor ao papel: o que você precisa saber sobre o registro de união estável

Do amor ao papel: o que você precisa saber sobre o registro de união estável
9 de Agosto de 2023 by Dr. Assis de Sousa

Quero compartilhar este conteúdo.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Email

Loading

Em relacionamentos duradouros de convívio público e contínuo, muitos casais optam por oficializar sua união através de um contrato de união estável. Esta decisão é motivada por uma série de razões, que vão desde a definição do regime de comunhão de bens até a possibilidade de inclusão do parceiro em planos de saúde, entre outras vantagens.

Neste artigo, exploraremos os diversos aspectos e benefícios do registro de uma união estável, elucidando a importância desse processo.

A necessidade do registro de união estável

Embora não seja obrigatório, o registro de união estável traz inúmeras vantagens para casais que desejam formalizar sua relação.

Embora existam várias formas de comprovar a existência de uma união estável, o registro formal auxilia na publicização desse relacionamento perante terceiros.

Além disso, em casos de dissolução da união, o registro em contrato oficial confirma datas, condições e regime de bens escolhidos, reduzindo o estresse e tempo gastos em disputas judiciais.

Elegibilidade para o registro de união estável

O registro de união estável, realizado por meio de um contrato específico, é disponível para todos os casais, independentemente da orientação sexual, desde que não haja impedimentos legais.

Esses impedimentos coincidem com aqueles aplicáveis ao casamento, conforme estabelecido no artigo 1.521 da Lei 10.406, também conhecida como Código Civil.

Essas restrições incluem:

• Ascendentes e descendentes, tanto por parentesco natural quanto civil.

• Afins em linha reta.

• Adotante com ex-cônjuge do adotado, e vice-versa.

• Irmãos, unilaterais ou bilaterais, até o terceiro grau.

• Adotado com filho do adotante.

• Pessoas casadas.

• Cônjuge sobrevivente com condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o parceiro.

• Mudança no Estado Civil e Parceiros Casados.

É fundamental observar que a união estável não altera o estado civil dos parceiros. Assim, se um dos parceiros era solteiro antes do registro da união estável, ele continuará a se declarar como solteiro. Parceiros que estão casados, ou ainda estão legalmente casados enquanto passam por um processo de separação, não são elegíveis para o registro da união estável. Isso decorre do fato de que, de acordo com o Código Civil, pessoas casadas não podem contrair um novo casamento ou união estável até que o divórcio seja finalizado.

Vantagens e benefícios do registro de união estável

O registro de união estável oferece várias vantagens, incluindo:

• Definição clara do regime de bens, o que facilita em caso de separação.

• Possibilidade de inclusão do parceiro em planos de saúde e seguros de vida.

• Acesso à pensão em caso de falecimento do parceiro.

• Direito à herança do parceiro em caso de óbito.

• Processo de Registro da União Estável

Para oficializar uma união estável, o casal deve procurar um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O registro pode ser feito por meio de um contrato particular de união estável ou diretamente no registro público. A diferença entre os dois está no custo, com o contrato particular geralmente sendo mais econômico.

Conclusão

Registrar uma união estável é uma decisão que traz uma série de benefícios para casais que desejam formalizar seu relacionamento.

Embora não seja obrigatório, o registro em contrato oficial traz segurança jurídica, facilita procedimentos burocráticos e possibilita a garantia de direitos em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos parceiros.

Seja qual for a motivação, compreender o processo e as implicações legais do registro de união estável é crucial para casais que desejam fortalecer sua relação de maneira oficial e reconhecida perante a lei.

Sobre o autor

Imagem do autor Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos. https://99contratos….

REFERÊNCIAS:

FALCÃO, Gustavo. Do amor ao papel:: o que você precisa saber sobre o registro de união estável. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7340, 6 ago. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105445. Acesso em: 9 ago. 2023.

Previous articleUsucapião de Imóvel UrbanoNext article

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Sobre Assis de Sousa Advocacia

O escritório Assis de Sousa Advocacia está preparado para atender os diversos tipos de demandas, principalmente nas áreas cível: inventários judiciais ou extrajudiciais, divórcios judiciais ou extrajudiciais, contratos, seguro DPVAT; empresarial; tributária: imposto de renda PF; dentre outras.

Recent Posts

Receita divulga as regras para o Imposto de Renda 202512 de Março de 2025
STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula17 de Fevereiro de 2025
Receita Federal altera regra para declarar despesas médicas2 de Janeiro de 2025
25 de Maio de 2024
Do amor ao papel: o que você precisa saber sobre o registro de união estável9 de Agosto de 2023

Categorias

  • Direito Administrativo (7)
  • Direito Civil (15)
  • Direito das Sucessões (8)
  • Direito de Família (8)
  • Direito do Consumidor (10)
  • Direito dos Contratos (2)
  • Direito Empresarial (5)
  • Direito Imobiliário (5)
  • Direito Previdenciário (7)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Trabalhista (9)
  • Direito Tributário (19)

Etiquetas

250m adicional alteração aposentadoria apólice contribuinte Código Civil dano extrapatrimonial Dessaune Enfermeiros hora extra imposto de renda imposto de renda 2023 imóvel indenização INSS IRPF Isenção Lei 14.382/2022 Lei nº 14434/22 mero aborrecimento pensão alimentícia piso enfermagem prenome prescrição princípio indenitário produto defeituoso quinquênio reconhecimento Recurso Especial registro civil ressarcimento seguro sinistro STF STJ teoria do desvio produtivo TJTO TST Técnicos de Enfermagem união estável urbano usucapião visão monocular vício do produto

Contact information

Visitas desde jun/21

36196

Assis de Sousa Advocacia

O escritório Assis de Sousa Advocacia está preparado para atender aos diversos tipos de demandas principalmente nas áreas cível – como inventários, divórcios, alimentos, guarda – , empresarial e tributária (imposto de renda pessoa física), dentre outras.

Contatos

Atendemos mediante agendamento para consultas presenciais, bem como atendemos de forma virtual, por WhatsApp ou Meet/Zoom.

Os atendimentos são realizados exclusivamente com hora marcada.
(62) 99131-6902
dr.assis@assisdesousa.adv.brhttps://www.assisdesousa.adv.br
Horário de funcionamento:
de segunda à sexta-feira, de 09h30 às 18h30, com horário de almoço de 11h30 às 13h30.

ÚLTIMOS ARTIGOS

Receita divulga as regras para o Imposto de Renda 202512 de Março de 2025
STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula17 de Fevereiro de 2025
Rife Wordpress Theme. Proudly Built By Apollo13. Copyright Assis de Sousa 2021

Sobre Assis de Sousa Advocacia

O escritório Assis de Sousa Advocacia está preparado para atender os diversos tipos de demandas principalmente na área cível: inventários judiciais ou extrajudiciais, divórcios judiciais ou extrajudiciais, contratos; empresarial; tributária: imposto de renda PF, dentre outras.

Últimos Artigos

Receita divulga as regras para o Imposto de Renda 202512 de Março de 2025
STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula17 de Fevereiro de 2025
Receita Federal altera regra para declarar despesas médicas2 de Janeiro de 2025
25 de Maio de 2024
Do amor ao papel: o que você precisa saber sobre o registro de união estável9 de Agosto de 2023

Categorias

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito dos Contratos
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário

Mais lidos

Receita divulga as regras para o Imposto de Renda 20250 comments
Percepção de subsídio não exclui o direito a concessão de auxílio-transporte0 comments
Últimos dias para fazer o IR 20210 comments