Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e da construtora. Indenização por danos morais e materiais. Aluguéis pagos pelo requerente. Cabimento.
O STJ posicionou- se no sentido de que, no caso de descumprimento do prazo para entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar indenização, na forma de aluguel mensal, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. Precedente do STJ. Unânime. (Ap 0019023-38.2012.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Daniel Paes Ribeiro, em 07/06/2021.)
Fonte: Boletim Informativo de Jurisprudência n° 566, TRF 1ª Região