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13 de Junho de 2021 by Dr. Assis de Sousa

União estável ou contrato de namoro? Saiba diferenças…

União estável ou contrato de namoro? Saiba diferenças…
13 de Junho de 2021 by Dr. Assis de Sousa

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Para driblar a distância imposta pela Covid-19, muitos casais começaram a morar juntos durante a pandemia no Ceará. Apressar os passos, porém, pode exigir cautela, e há quem recorra aos contratos de união estável ou de namoro para formalizar o objetivo da relação.

Mas qual a diferença entre união estável e contrato de namoro? É preciso morar com o parceiro ou a parceira para firmar um desses instrumentos legais? Que direitos eles asseguram? 

A advogada Janine Fonteles explicou ao Diário do Nordeste os requisitos para assinar cada um dos acordos.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL?

A diferença entre o namoro e a união estável é muito sutil. A doutrina não consegue definir ao certo, porque são distinções muito subjetivas. Existem pessoas que declaradamente vivem numa união estável e em casas diferentes, e outras que apenas namoram, mas moram juntas.

O principal ponto que diferencia uma figura da outra é que a união estável é caracterizada pela vontade de constituir família no presente, e não somente no futuro. O namoro, por mais duradouro e consolidado, não tem esse objetivo como obrigatório.

A relação de namoro pode ser a preparação para a formação de uma futura família, diferentemente da união estável, na qual a família já existe.

JANINE FONTELES, Advogada

PARA QUE SERVE O CONTRATO DE NAMORO, ENTÃO?

O contrato de namoro surge com a necessidade de pessoas que já tiveram um relacionamento anterior, já foram casadas, divorciadas com partilha de bens, e quando surge uma nova relação, querem deixar claro que aquilo é só um namoro, e que a vida financeira é administrada de forma independente. Que não existe um vínculo financeiro entre os parceiros.

A ideia, no geral, é proteger a questão patrimonial. Porque a união estável gera efeitos jurídicos e patrimoniais. O namoro, não. Então, tem surgido essa figura do contrato de namoro. Alguns doutrinadores acham que não tem necessidade, outros acham que é válido.

QUE DIREITOS A UNIÃO ESTÁVEL DÁ AO CASAL? E O CONTRATO DE NAMORO?

A união estável é reconhecida pelo Código Civil como entidade familiar, é totalmente albergada pelo direito de família. Garante benefícios pós-morte concedidos pelo INSS, vinculação a planos de saúde, por exemplo. Ela é vista como o casamento.

O contrato de namoro, por outro lado, não gera nenhum efeito jurídico. É apenas um acordo para resguardar patrimônio.

QUEM COMEÇOU A MORAR JUNTO NA PANDEMIA PODE FIRMAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Não existe tempo mínimo de convivência nem é preciso morar junto para firmar união estável. O requisito é o objetivo do casal: formar família. O namoro, na verdade, é uma preparação para isso. 

Essa discussão surgiu na pandemia porque os casais sentiram necessidade de estar mais tempo juntos, de forma segura, e muitas vezes para diminuir despesas. Mas que efeitos isso poderia gerar? Poderia haver partilha de bens? Isso pode ser união estável? A resposta é: depende do objetivo do casal.

Nem todo casal de namorados que decide viver sobre o mesmo teto vai alterar seu status para uma união estável. 

COMO ESCOLHER ENTRE CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?

A ideia do contrato de namoro é proteger o patrimônio. A da união estável é constituir família no presente. Então depende da intenção do casal. 

O contrato de namoro, vale destacar, não impede a relação de evoluir a um casamento ou união estável. Basta apenas mudar o contrato, se o casal desejar.

COMO E ONDE FIRMAR O CONTRATO DE NAMORO OU DE UNIÃO ESTÁVEL?

Ambos os contratos podem ser públicos, com escritura em cartório de Notas, ou particulares, informais. Mas tudo o que é lavrado em cartório confere um pouco mais de segurança jurídica.

O QUE É PRECISO PARA FIRMAR CADA UM DESSES CONTRATOS?

Os documentos básicos tanto para Escritura Declaratória de União Estável como para a Escritura Pública Declaratória de Namoro são: 

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço 
  • E, no caso da União Estável, se um dos dois já tiver sido casado anteriormente, Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

UNIÃO ESTÁVEL

Não é necessário um tempo mínimo de convivência. É importante que se especifique no contrato o regime de partilha de bens. Se não existir indicação, adota-se o padrão: comunhão parcial de bens.

CONTRATO DE NAMORO

O requisito é não existir vinculação financeira, declarar-se que cada um administra seu patrimônio e que os bens são individuais.

Escrito por Theyse Viana, theyse.viana@svm.com.br 19:00 / 11 de Junho de 2021. Atualizado às 19:33 / 11 de Junho de 2021

Fonte: Diário do Nordeste

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